A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, é um importante marco na história da Administração Pública para a concretização da participação cidadã. Esse novo microssistema legal, que trata do acesso à informação como direito público fundamental, também se traduz em um instrumento para a modernização do Estado, como ferramenta de controle e de transparência, no âmbito dos Direitos Humanos.
O acesso à informação passa a ser regra e o sigilo, a exceção. Essa é uma mudança de paradigma, que pretende dar vez a uma nova cultura, a cultura da participação, como um direito que permite ao cidadão alcançar outros direitos, como, por exemplo, o direito à educação, à saúde, à previdência.
Em uma cultura de participação, o conhecimento da informação é uma ferramenta que possibilita o monitoramento das decisões dos governantes e, principalmente, viabiliza requerer direitos essenciais. Portanto, compete ao Estado provê-la de forma transparente, tempestiva e compreensível, de acordo com as regras e prazos estabelecidos na Lei.
Para mais informações acesse a página da LAI, Lei nº 12.527/2011, no portal da UFRJ: Lei de Acesso à Informação na UFRJ