UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
BOLETIM UFRJ Nº 39 de 26/09/2013
ATOS DO REITOR
PORTARIA Nº 10.874/2013
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto de 29 de junho de 2011, publicado no Diário Ofical da União de 30 de junho de 2011, considerando o artigo 1°, incisos I, II e III, combinado com o artigo 37°, § 3°, inciso II da Constituição Federal, considerando ainda a Lei n° 12.527/2011 e a Resolução n° 06/2009 do Conselho Universitário, que institui a Ouvidoria-Geral da UFRJ, resolve:
Art. 1° Os gestores e gestoras da UFRJ, ao responderem as manifestações apresentadas pelo sistema da Ouvidoria-Geral da UFRJ, deverão considerar como prazo máximo de resposta o estipulado pela Lei de Acesso à Informação, n° 12.527/2011, isto é, as respostas deverão ser apresentadas em até vinte dias, podendo ocorrer prorrogação justificada pelo gestor responsável, uma única vez, por mais dez dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO
Reitor